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Constituição 'prestigia interesse público à informação', diz Fachin ao derrubar sigilo

O ministro Edson Fachin acolheu pedido da PGR e derrubou sigilo da 'lista do Janot (Foto: Carlos Moura / STF)
O relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Edson Fachin recorreu à Constituição para justificar a decisão de derrubar o sigilo dos documentos protocolados pela Procuradoria Geral da República (PGR) para pedir a investigação de 108 políticos citados em depoimentos de delatores da construtora Odebrecht.
O conteúdo do despacho de Fachin foi divulgado nesta terça-feira (11) pelo jornal "O Estado de S. Paulo". Apesar de ter autorizado a derrubada do segredo de Justiça no dia 4 de abril, o teor do material enviado pela PGR para pedir a investigação de políticos citados nas delações da Odebrecht só veio a público na noite desta terça, após o jornal publicar detalhes das decisões.

No despacho em que autoriza a quebra do sigilo da chamada "lista do Janot", o relator da Lava Jato afirmou que, "iluminado pelos ideais democráticos e republicanos", o texto constitucional "prestigia" o interesse público à informação.
Ele ainda ressaltou que a Constituição veda a restrição à publicidade dos atos processuais, com exceção dos casos em que "a defesa do interesse social e da intimidade" exigir o sigilo.

Na mesma decisão, o magistrado autorizou que o Ministério Público investigue suspeita de que o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), teria recebido propina da Odebrecht para ajudar a aprovar, no Congresso, projetos de interesse da empreiteira.

"Percebe-se, nesse cenário, que a própria Constituição, em antecipado juízo de ponderação iluminado pelos ideais democráticos e republicanos, no campo dos atos jurisdicionais, prestigia o interesse público à informação", escreveu o relator da Lava Jato em trecho da decisão.

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