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Regulamentada no RN, recurso da lei federal Aldir Blanc possibilitará renda mensal aos trabalhadores da cultura, em três parcelas de R$ 600,00

 Bolsonaro edita decreto de auxílio financeiro para o setor cultural -  Prisma - R7 R7 Planalto


Regulamentada no Rio Grande do Norte, a Lei Federal Aldir Blanc, que destina R$ 32 milhões para a área cultural durante a pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte, de acordo com o decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (11), praticamente 50% dos recursos – cerca de R$ 15 milhões, serão distribuídos como renda mensal aos trabalhadores da cultura no Rio Grande do Note, que serão pagas em três parcelas no valor de R$ 600,00 a cada beneficiário por meio da Plataforma Mais Brasil e do sistema BB Gestão Ágil.

Ainda está prevista a criação do Comitê de Gestão de Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc (COGEAF) com atribuições para realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; acompanhar as etapas de transferência dos recursos do Governo Federal para o Poder Executivo Estadual; fiscalizar a execução dos recursos transferidos; elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos e definir, em conjunto com os Municípios, o âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos.

Também serão destinados R$ 17,13 milhões para custeio de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Diversas normas e exigências para habilitação dos interessados constam do decreto nº 29.975, datado do dia 10, o qual prevê, ainda, que a manutenção dos espaços culturais e artísticos, terá direito a um subsídio mensal mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil, cabendo aos Municípios definirem os critérios para a sua concessão.

Já os documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais abrangem imagens, fotografias, vídeos, mídias digitais, cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário e contratos anteriores.

Os gastos relativos à manutenção da atividade cultural do beneficiário poderão incluir despesas realizadas com internet, transporte, aluguel, serviços de telefonia, consumo de água e luz e outras despesas relativas à manutenção das atividades culturais do beneficiário.

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