E-mail do deputado Rogério Marinho
Ordem Bancaria de Riachuelo
Prezada Blogueira Adriana Nascimento
Ao cumprimentar Vossas Senhoria, informo que nas datas de 01 e 27/12, foram liberadas ordens bancaria, em favor do município RIACHUELO, referente à emenda de minha autoria do ao OGU/2009, no valor de R$ 117.000,00, via M. Turismo, para " CONSTRUÇÃO DE DUAS PRAÇAS PÚBLICAS NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO".
Na oportunidade, recolocamos nosso gabinete a disposição, desejando um feliz 2012, a população do Município de Riachuelo.
Cordialmente
ROGÉRIO MARNHO
Deputado Federal – PSDB/RN
__ SIAFI2011-DOCUMENTO-CONSULTA-CONOB (CONSULTA ORDEM BANCARIA)_______________
29/12/11 12:23 USUARIO : ALESSANDRY
DATA EMISSAO : 27Dez11 TIPO OB: 11 NUMERO : 2011OB803236
UG/GESTAO EMITENTE: 540007 / 00001 - CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
BANCO : 001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
FAVORECIDO : 08364655/0001-50 - PREF MUN DE RIACHUELO
BANCO : 104 AGENCIA : 0760 CONTA CORRENTE : 6471538
DOCUMENTO ORIGEM : 540007/00001/2011TV001988 SIST. ORIGEM : CONFLUXO
NUMERO BANCARIO : 006088582-3 RE000230 PROCESSO :
INVERTE SALDO : NAO VALOR : 60.231,60
IDENT. TRANSFER. :
OBSERVACAO DATA SAQUE BACEN: 28/12/11
OF TURISMO 106 de 20/12/2011 Contrato: CR.NR.0048514-PC2009
EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 V A L O R
531703 2009NE900821 713184 344404137 60.231,60
561602 0100000000400D 60.231,60
LANCADO POR : 49724215091 - SIDINEIA UG : 540007 27Dez11 19:46
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
29/12/11 12:23 USUARIO : ALESSANDRY
DATA EMISSAO : 27Dez11 TIPO OB: 11 NUMERO : 2011OB803236
UG/GESTAO EMITENTE: 540007 / 00001 - CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
BANCO : 001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
FAVORECIDO : 08364655/0001-50 - PREF MUN DE RIACHUELO
BANCO : 104 AGENCIA : 0760 CONTA CORRENTE : 6471538
DOCUMENTO ORIGEM : 540007/00001/2011TV001988 SIST. ORIGEM : CONFLUXO
NUMERO BANCARIO : 006088582-3 RE000230 PROCESSO :
INVERTE SALDO : NAO VALOR : 60.231,60
IDENT. TRANSFER. :
OBSERVACAO DATA SAQUE BACEN: 28/12/11
OF TURISMO 106 de 20/12/2011 Contrato: CR.NR.0048514-PC2009
EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 V A L O R
531703 2009NE900821 713184 344404137 60.231,60
561602 0100000000400D 60.231,60
LANCADO POR : 49724215091 - SIDINEIA UG : 540007 27Dez11 19:46
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__ SIAFI2011-DOCUMENTO-CONSULTA-CONOB (CONSULTA ORDEM BANCARIA)_______________
29/12/11 12:23 USUARIO : ALESSANDRY
DATA EMISSAO : 01Dez11 TIPO OB: 11 NUMERO : 2011OB802362
UG/GESTAO EMITENTE: 540007 / 00001 - CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
BANCO : 001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
FAVORECIDO : 08364655/0001-50 - PREF MUN DE RIACHUELO
BANCO : 104 AGENCIA : 0760 CONTA CORRENTE : 6471538
DOCUMENTO ORIGEM : 540007/00001/2011TV001315 SIST. ORIGEM : CONFLUXO
NUMERO BANCARIO : 005453913-7 RE000178 PROCESSO :
INVERTE SALDO : NAO VALOR : 56.768,40
IDENT. TRANSFER. :
OBSERVACAO DATA SAQUE BACEN: 02/12/11
OF TURISMO 92 de 25/10/2011 Contrato: CR.NR.0048514-PC
EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 V A L O R
531703 2009NE900821 713184 344404137 56.768,40
561602 0100000000400D 56.768,40
LANCADO POR : 49724215091 - SIDINEIA UG : 540007 01Dez11 19:03
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
29/12/11 12:23 USUARIO : ALESSANDRY
DATA EMISSAO : 01Dez11 TIPO OB: 11 NUMERO : 2011OB802362
UG/GESTAO EMITENTE: 540007 / 00001 - CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
BANCO : 001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
FAVORECIDO : 08364655/0001-50 - PREF MUN DE RIACHUELO
BANCO : 104 AGENCIA : 0760 CONTA CORRENTE : 6471538
DOCUMENTO ORIGEM : 540007/00001/2011TV001315 SIST. ORIGEM : CONFLUXO
NUMERO BANCARIO : 005453913-7 RE000178 PROCESSO :
INVERTE SALDO : NAO VALOR : 56.768,40
IDENT. TRANSFER. :
OBSERVACAO DATA SAQUE BACEN: 02/12/11
OF TURISMO 92 de 25/10/2011 Contrato: CR.NR.0048514-PC
EVENTO INSCRICAO 1 INSCRICAO 2 CLASSIF.1 CLASSIF.2 V A L O R
531703 2009NE900821 713184 344404137 56.768,40
561602 0100000000400D 56.768,40
LANCADO POR : 49724215091 - SIDINEIA UG : 540007 01Dez11 19:03
PF1=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
5 comentários
que tanta praça e essa em riachuelo agora ja mas duas praça de novo meu deus ou prefeito para fazr lavagem de dinheiro publico agora cade que divulgaram o nome do deputado rogerio marinho so em riachuelo mesmo
adriana aqui em riachuelo ninguem ta sabendo disso q rogerio marinho mandou esse dinheiro pra praças da ruinha
pense num prefeito esperto
ainda bem q ele mandou dizer no seu blog
mais de cem mil?
e onde este dinheiro foi parar?
no meu bolso é que não foi
onde está esse dinheiro?
O GATO COMEU FOI?
Parabens ao Deputado pela emendas, mas quando é que nós pessoas "nteligentes" iremos descobrir que o que vem é na verdade recursos de nossos impostos e que os politicos estão lá não para fazer favor e sim sua obrigação. Vamos tirar a prova disso que eu falei. Será que algum político representaria seu povo sem ganhar os milhares de reais. Dúvido. KKKKKKKKKKKKKK, vamos acordar meu povo.
Eis os meus destaques para a aposentadoria por morte:
Para quem tem mais de 20 anos de aposentadoria, a viúva deve receber o benefício integral. Por que? Quando o marido morre as viúvas deverão estar com idade bem avançada. Só os remédios e as despesas correntes consomem mais de 50% da pensão. Com essa idade elas não têm dependentes. Todos – caso os tenha – já deverão estar casados e com filhos, ou até netos. 70% da aposentadoria do marido é uma desumanidade.
Meus destaques – se assim posso dizer - são:
a) Aqueles que estão aposentados há mais de 20 anos, as viúvas receberão o benefício integral;
b) Para os aposentados que morrem mais cedo, as viúvas receberão 70% da aposentadoria e mais 5% a cada ano, automaticamente. Por que? Quando elas completarem a integralidade, já estarão bastante idosas, senão mortas.
Conclusão: Essa alteração é mesquinha, se comparada com militares e professores. Nenhuma viúva conseguirá tocar a vida que antes tinha com o marido vivo. Sobrar-lhe-á renúncias, pobreza.
Eis os meus destaques para a aposentadoria por morte:
Para quem tem mais de 20 anos de aposentadoria, a viúva deve receber o benefício integral. Por que? Quando o marido morre as viúvas deverão estar com idade bem avançada. Só os remédios e as despesas correntes consomem mais de 50% da pensão. Com essa idade elas não têm dependentes. Todos – caso os tenha – já deverão estar casados e com filhos, ou até netos. 70% da aposentadoria do marido é uma desumanidade.
Meus destaques – se assim posso dizer - são:
a) Aqueles que estão aposentados há mais de 20 anos, as viúvas receberão o benefício integral;
b) Para os aposentados que morrem mais cedo, as viúvas receberão 70% da aposentadoria e mais 5% a cada ano, automaticamente. Por que? Quando elas completarem a integralidade, já estarão bastante idosas, senão mortas.
Conclusão: Essa alteração é mesquinha, se comparada com militares e professores. Nenhuma viúva conseguirá tocar a vida que antes tinha com o marido vivo. Sobrar-lhe-á renúncias, pobreza.
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