TJ SUSPENDE DECISÃO QUE ANULOU CASSAÇÃO DE PREFEITO BRUNO PATRIOTA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Estadual e sustou os efeitos da decisão proferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Macaíba (Processo nº 0800268-93.2016.8.20.5121), que havia anulado o julgamento da Câmara de Vereadores de Ielmo Marinho que cassou o mandato de prefeito de Bruno Patriota Medeiros.
O Desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do agravo, acolhendo a argumentação do MPRN, considerou que a decisão do Juízo de Macaíba violou entendimento do Supremo Tribunal Federal, adotado na ADPF nº 378/DF, e o disposto no art. 5º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/67, o qual estabelece que a única hipótese de impedimento de vereador para participar da votação ou integrar a comissão processante, nos casos de impeachment, é quando o edil for o próprio denunciante, o que não ocorreu no caso em questão.
O fundamento da decisão do juízo de Macaíba, violando o precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 378/DF), foi o suposto impedimento de Vereadores daquele município para integrar a comissão julgadora da Câmara Municipal, por terem prestado depoimento ao Ministério Público Estadual.
Segundo o Relator Desembargador Vivaldo Pinheiro, “justamente pelo fundamento do processo de impeachment ter natureza político-criminal, os parlamentares que dele participam não se submetem às rígidas regras de impedimento e suspeição a que estão sujeitos os órgãos do Poder Judiciário”.
Com esta decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17, proferida nos autos do Processo nº 2016.010916-3, Bruno Patriota Medeiros novamente foi afastado do cargo de Prefeito do Município de Ielmo Marinho e o Vice-Prefeito Francenilson Alexandre dos Santos assume interinamente a chefia do Poder Executivo municipal, até julgamento final da matéria pelo TJRN.
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