Estrategicamente, para evitar deportação, jornalista americano casou-se e adotou filhos brasileiros
Tem gente que está trazendo à tona aquele caso no qual Lula expulsou do Brasil um jornalista norte-americano que apenas falou mal dele, chamado Larry Rother, dizendo que Jair Bolsonaro deveria também expulsar Glenn Greenwald do país, depois do grave ataque esse faz às instituições.
Lamento desapontar a todos, mas Verdevaldo não pode ser expulso.
De fato, é verdade que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/80) estabelece que é passível de expulsão o estrangeiro que atente contra a segurança nacional, e a ordem política ou social pública (art. 65), e que a prerrogativa de tal expulsão é do Presidente da República (art. 66), por decreto (que pode ser delegado ao Ministro da Justiça).
E os motivos que provocaram a expulsão (que são discricionários) não podem sequer ser revistos pelo Judiciário, que se limita a exercer controle da legalidade do ato (nunca do mérito em si).
Mas a referida lei traz uma excepcionalidade à hipótese de expulsão: o art. 75 diz que o estrangeiro não será expulso:
i) se implicar extradição inadmitida pela lei brasileira;
ii) se for casado com brasileiro, e tal casamento tenha sido contraído há mais de 5 anos,
iii) quando tiver filho brasileiro, que dele dependa economicamente.
Sabe-se, contudo, que o Estatuto do Estrangeiro foi recentemente revogado pela Lei 13.445/2017, a Lei de Migração, diploma que também prevê a expulsão do estrangeiro, no art. 54 (mas dessa vez com exigência de condenação transitada em julgado relativa à prática de crimes). A lei nova, como consta do art. 55, tem as mesmas excepcionalidades que impedem tal expulsão, igual na lei revogada (casamento com brasileiro e filhos).
Verdevaldo, o jornalista militante, sabe bem o que faz, ao cometer os crimes que vem cometendo. O ataque que ele vem fazendo às instituições do país foi amplamente planejado.
Primeiro, ele se casou com o seu par, David Miranda; depois, adotou filhos no Brasil, para ter o direito de aqui permanecer sem ser incomodado pelas autoridades, no que se refere à sua condição de estrangeiro.
Ninguém pode expulsá-lo do país. Seja de acordo com o Estatuto do Estrangeiro, em vigor na época que Lula expulsou o jornalista Larry Rother (Lei 6815/80), ou seja pela nova Lei de Migração, em vigor atualmente (Lei 13.445/2017).
Esqueçam isso. O caminho mais correto, mesmo, é fazê-lo responder a um pesado processo criminal, como qualquer cidadão comum, onde no final poderá vir a ser preso.
Contudo, neste particular, não pode ser esquecido que, atualmente, o par de Verdevaldo, David Miranda, possui imunidade parlamentar (que se estende ao próprio domicílio), e, por causa disso, não pode, sequer, sofrer busca e apreensão de equipamentos eletrônicos - computadores e smartphones - ou outra medida necessária à investigação do grave crime contra a segurança nacional praticado.
A condição de Deputado Federal por seu par também fazia parte do plano, que foi maturado por muito tempo.
Estamos lidando com profissionais, com algo muito maior do que parece. Não tenham dúvida que desde a posse dos novos parlamentares, em 1/2/2019, isso que acontece agora já estava sendo planejado.
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