RIACHUELO: NOTA DE ESCLARECIMENTOS AO BLOGUEIRO NIVALDO LOPES
"TORRES GÊMEAS CONTINUAM TRAZENDO PERIGO DE VIDA PARA O RIACHUELENSE E INTERDITADAS...E O DINHEIRO PÚBLICO DESCENDO DE RALO ABAIXO... ISSO PODE, TERTA?
A prefeitura vem em publico mostrar, na íntegra, documentos comprobatórios que desmentem com a mais veracidade o ato de leviandade desse blogueiro, que parece que sua única ocupação é caluniar, mentir fazer sensacionalismo nas redes sociais, falando de maneira irresponsável o que não conhece.
VEJAM PARTE DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO :
Dois pórticos, na faixa de domínio de rodovia federal/ no trecho indicado abaixo: Rodovia: 304 Trecho. Km 243 Município: Riachuelo/RN
TERMO DE AUTORIZACÃO DE USO Nº 01/20151SR/DNlT/RN
O Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892./C//OOC1-OO, com sede em Brasília/DF, doravante denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, Eng. EZIO GONÇALVES DOS REIS, com endereço na Avenida Bernardo Vieira, ne 3656, Lagoa Nova, CEP 59045-415, Natal/RN, outorga mediante instrumento de autorização de uso à Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n a 08.364.655/0001-50, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, doravante denominada PMR, ora representada pela Exma. Prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI, nos termos das "Normas de Autorização de Uso da Faixa de Domínio das Rodovias Federais do DNIT"; Instrução de Serviço/OG NP 07, de 19.05.2008 e "Ordem de Serviço nº 001/2014-SV/ER/Sup.OR/SR/DNlT/RN", para fins de implantação de dois pórticos na faixa de domínio da BR-304/RN, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo de Autorização de Uso é destinado a implantação e utilização à construção de (Dois pórticos, na faixa de domínio de rodovia federal/ no trecho indicado abaixo: Rodovia: 304 Trecho. Km 243 Município: Riachuelo/RN.
1.2. O Termo de Autorização de Uso não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem qualquer indenização, reembolso cu compensação em favor da PMR.
1.3. O trecho da rodovia a ser ocupado, as condições técnicas Q a localização na faixa de domínio estão estabelecidas nos projetos apresentados e nas Normas de Travessias e Ocupações das Rodovias Federais elaboradas pelo DNIT.
8.1.1. A PMR, quando do encerramento da Autorização de uso, compromete-se a retirar os bens de seu uso exclusivo instalados no segmento da rodovia federal.
8.1.2. A restituição de que trata esta cláusula será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento; após a realização de vistoria da faixa de domínio, que setá feito em conjunto pelos prepostas da DNIT e da PTv1R
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
5.1. Não obstante a Prefeitura seja a única e exclusiva responsável pela conclusão das obras e serviços decorrente e desta autorização, ao DNIT reserva—ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja plenitude de tal responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução dos serviços objeto deste Termo, diretamente ou por prepostos oficialmente designados e, para esto efeito, a PMR se obriga a:
5.1.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo DNIT nu por preposto designado, garantindo-o o acesso a qualquer tempo, aos documentos relativos ao objeto desta autorização,
5.1.2. Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações realizadas pelo DNIT ou por preposto designado, com relação ao objeto da autorização de uso,
5.1.3. suspender no todo ou em parte a execução das obras ou serviços que, comprovadamente, não estejam sendo realizados de acordo com a boa técnica ou cra desacordo com as normas e diretrizes do DNIT.
CIAUSULA DÉCIMA - CONSERVAÇÃO
10.1. A PMR obriga-se a manter a faixa de domínio no estado em que a recebeu, bem como a usá-la, exclusivamente, para os fins estabelecidos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS
11.1. Todos os tributos, tarifas, preços e emolumentos federais, estaduais ou municipais e demais encargos devidos em decorrência direta ou indireta das atividades contraídas neste Termo serão de exclusiva responsabilidade da PMR que 05 arcará sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1. Em casa de inadimplemento total ou parcial, pela PMR, de qualquer cláusula ou condição deste Termo elou das normas condições e critérios estabelecidos, o DNIT aplicará uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de, a qualquer momento, ser exercido o direito de cancelamento e extinção deste Termo.
12.2. Aplicada a multa, a DNIT emitirá notificação da cobrança correspondente em face da PMR, cujo valor deverá ser recolhido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação,
16.2. Os seguros contratados deverão entrar em vigência concomitantemente com o início da execução das obras e serviços inerentes ao objeto desta autorização e deverão ser monetariamente corrigidos durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, elegem as partes ã Justiça Federal, Seção Judiciária deste Estado, com renúncia expressa e qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Termo de Autorização de Uso, lavrado em três vias de igual teor, após lido e achado conforme, é subscrito pelos representantes legais do DNIT e da PREFEITURA além das testemunhas abaixo arroiadas, para que surta os seus efeitos legais.
Natal/RN, 0/5 de outubro 2015, ÉZIO GONÇALVES DOS REIS
Superintendente' RegVr1aj DNIT/'RN
MARA LURDES CAVALCANTI
O Departamento Nacional de infraestrutura de Transportes, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892./C//OOC1-OO, com sede em Brasília/DF, doravante denominado DNIT, neste ato representado pelo Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Norte, Eng. EZIO GONÇALVES DOS REIS, com endereço na Avenida Bernardo Vieira, ne 3656, Lagoa Nova, CEP 59045-415, Natal/RN, outorga mediante instrumento de autorização de uso à Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o n a 08.364.655/0001-50, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 346, Centro, Riachuelo/RN, doravante denominada PMR, ora representada pela Exma. Prefeita MARA LOURDES CAVALCANTI, nos termos das "Normas de Autorização de Uso da Faixa de Domínio das Rodovias Federais do DNIT"; Instrução de Serviço/OG NP 07, de 19.05.2008 e "Ordem de Serviço nº 001/2014-SV/ER/Sup.OR/SR/DNlT/RN", para fins de implantação de dois pórticos na faixa de domínio da BR-304/RN, conforme as cláusulas e condições a seguir especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Termo de Autorização de Uso é destinado a implantação e utilização à construção de (Dois pórticos, na faixa de domínio de rodovia federal/ no trecho indicado abaixo: Rodovia: 304 Trecho. Km 243 Município: Riachuelo/RN.
1.2. O Termo de Autorização de Uso não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem qualquer indenização, reembolso cu compensação em favor da PMR.
1.3. O trecho da rodovia a ser ocupado, as condições técnicas Q a localização na faixa de domínio estão estabelecidas nos projetos apresentados e nas Normas de Travessias e Ocupações das Rodovias Federais elaboradas pelo DNIT.
8.1.1. A PMR, quando do encerramento da Autorização de uso, compromete-se a retirar os bens de seu uso exclusivo instalados no segmento da rodovia federal.
8.1.2. A restituição de que trata esta cláusula será formalizada mediante Termo de Entrega e Recebimento; após a realização de vistoria da faixa de domínio, que setá feito em conjunto pelos prepostas da DNIT e da PTv1R
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
5.1. Não obstante a Prefeitura seja a única e exclusiva responsável pela conclusão das obras e serviços decorrente e desta autorização, ao DNIT reserva—ao direito de, sem que de qualquer forma restrinja plenitude de tal responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução dos serviços objeto deste Termo, diretamente ou por prepostos oficialmente designados e, para esto efeito, a PMR se obriga a:
5.1.1. Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pelo DNIT nu por preposto designado, garantindo-o o acesso a qualquer tempo, aos documentos relativos ao objeto desta autorização,
5.1.2. Atender prontamente as reclamações, exigências ou observações realizadas pelo DNIT ou por preposto designado, com relação ao objeto da autorização de uso,
5.1.3. suspender no todo ou em parte a execução das obras ou serviços que, comprovadamente, não estejam sendo realizados de acordo com a boa técnica ou cra desacordo com as normas e diretrizes do DNIT.
CIAUSULA DÉCIMA - CONSERVAÇÃO
10.1. A PMR obriga-se a manter a faixa de domínio no estado em que a recebeu, bem como a usá-la, exclusivamente, para os fins estabelecidos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRIBUTOS
11.1. Todos os tributos, tarifas, preços e emolumentos federais, estaduais ou municipais e demais encargos devidos em decorrência direta ou indireta das atividades contraídas neste Termo serão de exclusiva responsabilidade da PMR que 05 arcará sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES
12.1. Em casa de inadimplemento total ou parcial, pela PMR, de qualquer cláusula ou condição deste Termo elou das normas condições e critérios estabelecidos, o DNIT aplicará uma multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), independentemente de, a qualquer momento, ser exercido o direito de cancelamento e extinção deste Termo.
12.2. Aplicada a multa, a DNIT emitirá notificação da cobrança correspondente em face da PMR, cujo valor deverá ser recolhido em até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da respectiva notificação,
16.2. Os seguros contratados deverão entrar em vigência concomitantemente com o início da execução das obras e serviços inerentes ao objeto desta autorização e deverão ser monetariamente corrigidos durante a vigência deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Termo, elegem as partes ã Justiça Federal, Seção Judiciária deste Estado, com renúncia expressa e qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Termo de Autorização de Uso, lavrado em três vias de igual teor, após lido e achado conforme, é subscrito pelos representantes legais do DNIT e da PREFEITURA além das testemunhas abaixo arroiadas, para que surta os seus efeitos legais.
Natal/RN, 0/5 de outubro 2015, ÉZIO GONÇALVES DOS REIS
Superintendente' RegVr1aj DNIT/'RN
MARA LURDES CAVALCANTI
PREFEITA CONSTITUCIONAL DE RIACHUELO
OBSERVAÇÃO:
Ao blogueiro Nivaldo Lopes, a prefeitura Municipal, juntamente com sua competente assessoria Jurídica, já está analisando minuciosamente as medidas judiciais que serão tomadas.
Um comentário
E agora Rabico a onde tua vai colocar a tua cara, sendo desmascarado se eu fosse Mara te mandava pra onde você já foi e de onde nunca devia ter saído. Mas Mara com o coração do tamanho que ela tem vai lhe deixar no mesmo lugar.
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