ARRE- ÉGUA!! Vereadores e ex-vereadores condenados na Operação Impacto podem passar a cumprir pena a qualquer momento
Os vereadores e ex-vereadores que foram condenados na Operação Impacto podem passar a cumprir pena a qualquer momento. A informação é do Ministério Público do RN, que prepara os pedidos de prisão.
A execução provisória das penas após cnodenação em segunda instância foi permitida pelo STF e não impedimento legal para atender ao pedido.
O ex-vereador Edivan Martins conseguiu um liminar para emprestar efeito suspensivo e é o único envolvido que não pode ser preso.
Veja abaixo os condenados e penas a cumprir:
Todos foram condenados a sentença em regime semi-aberto
– Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.
– Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
– Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
– Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
A execução provisória das penas após cnodenação em segunda instância foi permitida pelo STF e não impedimento legal para atender ao pedido.
O ex-vereador Edivan Martins conseguiu um liminar para emprestar efeito suspensivo e é o único envolvido que não pode ser preso.
Veja abaixo os condenados e penas a cumprir:
Todos foram condenados a sentença em regime semi-aberto
– Emílson Medeiros e Dickson Nasser: pena de quatro anos, três meses e dez dias, com 66 dias-multa em regime semiaberto.
– Geraldo Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Júlio Protásio, Francisco Sales, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Edivan Martins: pena de três anos e oito meses e 51 dias multa, no regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
– Adão Eridan: pena fixada em dois anos, nove meses e 22 dias-multa, regime aberto. A pena foi substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
– Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge Sousa e Hermes Soares Fonseca: pena de três anos e quatro meses e 43 dias-multa, regime aberto. As penas serão substituídas por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Nenhum comentário
Postar um comentário