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CAIÇARA DO RIO DO VENTO: PRESTAÇÕES DE CONTAS DE FELIPINHO E ARNALDO APROVADÍSSIMAS!



PRESTAÇÃO DE CONTAS Nº 270-50.2016.6.20.0017
Protocolo: 79.405/2016 – Eleições 2016
Candidatos: FELIPE MULLER e ARNALDO ACIOLE DE LIMA
ADVOGADO: THIAGO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS – OAB/RN: 4650
SENTENÇA

Vistos etc.
Ano 2016, Número 220 Natal, quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Página 43 ______________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/

Trata-se de Prestação de Contas apresentada pelo(s) candidato(s) identificado(s) na epígrafe, referente à arrecadação e aplicação de recursos financeiros de campanha nas Eleições Municipais 2016, à qual juntou vários documentos.
Este Juízo Eleitoral, a fim de dá ampla divulgação, determinou a publicação de edital, com prazo de 3(três) dias, para que qualquer legitimado impugnasse as contas sob exame, o que não foi feito.
Em adição, as contas foram submetidas a análise técnica. Após exame informatizado das contas e dos documentos apresentados, inclusive em sede de diligência, em face das determinações contidas na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.463/2015, opinou a unidade técnica pela aprovação das contas.
Parecer Ministerial às fls. 24.
É o relatório, passo a decidir.
APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, DIANTE DO PARECER TÉCNICO FAVORÁVEL E DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR PARTE DE QUALQUER INTERESSADO, É O CONVENCIMENTO DESTE JULGADOR DE QUE AS PRESENTES CONTAS ATENDEM ÀS PRESCRIÇÕES DA LEI Nº 9.504/97 E DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.463/2015 E, POR ISSO, FAZEM JUS A APROVAÇÃO.
Ante o exposto, declaro APROVADAS as contas apresentadas pelo(s) candidato(s) FELIPE MULLER e ARNALDO ACIOLE DE LIMA . P.R.I. Ciência ao Ministério Público Eleitoral. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo.

Lajes/RN, 29 de novembro de 2016.
Gabriella Edvanda Marques Felix Juiz(a) da 17ª Zona Eleitoral

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