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"Os problemas da liberdade só podem ser resolvidos com mais liberdade, nunca com menos", disse André Forastieri.

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A liberdade de pensamento está contida na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso IV,[1] considerada como um direito fundamental. Além disso, é corroborada com o dispositivo 220 também da Carta Magna que reza: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nessa Constituição.”
Faz parte da natureza do ser humano a comunicação com seus semelhantes, como forma de sociabilidade de todos. É normal que as pessoas exponham suas ideias em rodas de amigos, ou mesmo em assuntos profissionais, etc.
Quando a pessoa expressa os seus pensamentos está, na verdade, mencionando suas opiniões, convicções sobre qualquer assunto, seja este assunto de importância ou de valor, ou sem nenhum valor relevante. Trata-se, pois, da liberdade de expressão do pensamento
Antes, porém, de tratar da liberdade de pensamento, faz-se necessário observar algumas considerações no que tange ao termo liberdade. Ora, liberdade é a escolha que uma pessoa possui de fazer algo ou de não fazer, depende da sua própria vontade. No entanto, tal direito não é absoluto, afinal nenhum direito é absoluto, ou seja, a pessoa não pode fazer o que bem entender, é livre apenas para fazer tudo aquilo que não é proibido por lei. Esse conceito é baseado no princípio da legalidade, que pode limitar as liberdades dos indivíduos.
Reprimir a liberdade de expressão é um ato extremamente abominável, uma vez que o pluralismo ideológico faz parte do rol dos pilares da democracia, sendo um pressuposto indispensável. Portanto, louvo o direito de exteriorização do pensamento, desde que tal não viole o valor da dignidade da pessoa humana ou seja dirigido a incitar/provocar ações ilegais iminentes.
Infelizmente, muitas vezes, quando há discordância de pensamento, alguns preferem calar o "opositor" a debater no campo das ideais. Censurar as liberdades de um cidadão é uma ameaça ao Estado Democrático. Com isso, torna-se válido prestar atenção no artigo 220, da CF, que diz:
"A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição."

Um comentário

Anônimo disse...

O meu vereador e Júnior camaleão 55.222 para prefeito não sei em quem votar ainda mais vou aguardar até o dia 30.