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EDUARDO BOLSONARO TEM PARECER FAVORÁVEL PELA ADVOCACIA DO SENADO PARA CARGO DE EMBAIXADOR NOS EUA

EDUARDO BOLSONARO TEM PARECER FAVORÁVEL PELA ADVOCACIA DO SENADO PARA CARGO DE EMBAIXADOR NOS EUA

Em resposta à consulta feita pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre(DEM-AP), parecer assinado pela Advocacia-geral da Casa é favorável à nomeação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para o cargo de embaixador do Brasil nos Estados Unidos. No parecer, entregue ontem (3) com a assinatura de seis advogados do Senado, eles descartam que o caso possa ser caracterizado como nepotismo, alegam que o cargo de embaixador tem natureza política, similar ao de ministro. A defesa é que sua nomeação depende apenas da vontade política do Executivo e o Legislativo.
“A nomeação do chefe de missão diplomática de caráter permanente e ato complexo, porque depende da emanação de vontade política do Poder Executivo e do Poder Legislativo, acentua o caráter eminente político do cargo, que transcende a dimensão de governo, por se tratar de função tipicamente estatal (federativa)”, diz o parecer.

Consultoria do Senado

No mês passado, a pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a Consultoria do Senado produziu parecer contra a indicação. À época, os técnicos da Casa entenderam que o cargo de embaixador é comissionado e, por isso, é enquadrado nas regras do Supremo. “A proibição se estende a parentes até o terceiro grau, o que, obviamente, inclui filhos da autoridade nomeante, cujo vínculo de parentesco é o mais próximo possível”, diz o documento.
Outro senador a consultar técnicos do Senado sobre o assunto foi o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). No parecer, também elaborado pela Consultoria do Senado, é considerada a possibilidade de a nomeação ser nepotismo.
Apesar de ter dito várias vezes que tem essa intenção, o presidente Jair Bolsonaro ainda não formalizou a indicação do filho ao cargo de embaixador em Washington. Caso isso ocorra, o deputado precisará ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado e passar por votação no colegiado e no plenário. Nas duas votações, o voto é secreto.

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